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Prazo para o fim dos lixões é prorrogado

No último dia 30 de julho a Câmara de Atividades de Infra- Estrutura (CIF) do Conselho Estadual do Meio Meio Ambiente (COPAM) decidiu por prorrogar o prazo para a execução das medidas listadas no Art. 2º da Deliberação Normativa 52 do COPAM.

Assim, os municípios que ainda não entregaram a documentação comprovando a transformação do lixão em aterro controlado serão autuados, tendo como data limite para cumprir as exigências o dia 30 de outubro de 2005.

Outra definição é data de 30 de abril de 2005 para a apresentação do cadastro do responsável técnico pela supervisão da operação do depósito de lixo. Mas, é bom lembrar que os municípios inadimplentes com a FEAM estão sujeitos a autuações com multas que podem chegar até a R$ 74 mil.

Fique atento às exigências da DN 52, pois somente os prazos foram alterados

A área escolhida para depósito deve obedecer ao que se segue:

  • Distância mínima de 300 metros de cursos d`água;
  • Distância mínima de 500 metros de núcleos populacionais;
  • Localização fora das margens de estradas;
  • Localização fora das margens de erosões e áreas de preservação permanente;
  • Disposição em solo ou rocha de baixa permeabilidade e declividade inferior a 30%.

 

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